Rescisão Indireta
Aplicação da "justa causa na empresa" por atrasos de salários, não recolhimento de FGTS, assédio moral ou falta grave, garantindo todos os direitos rescisórios.
Consultar Rescisão IndiretaAtuação combativa e especializada na Justiça do Trabalho. Protegemos trabalhadores contra demissões arbitrárias, perdas de direitos e passivos funcionais com rigor técnico e absoluto sigilo.
Advocacia e Consultoria Trabalhista de Alta Precisão
Atuação técnica e estratégica para restabelecer o equilíbrio e a dignidade na relação entre empregado e empregador.
Aplicação da "justa causa na empresa" por atrasos de salários, não recolhimento de FGTS, assédio moral ou falta grave, garantindo todos os direitos rescisórios.
Consultar Rescisão IndiretaCobrança de horas trabalhadas além da jornada, sobreaviso, banco de horas irregular e supressão de intervalos intrajornada e interjornada.
Calcular Horas ExtrasReconhecimento de vínculo formal para trabalhadores contratados como PJ, autônomos ou MEI, mas que cumprem ordens, horários e rotinas subordinadas.
Avaliar Vínculo EmpregatícioIndenizações por danos materiais e morais, pensão e garantia de estabilidade provisória de 12 meses decorrente de lesões, LER/DORT ou burnout.
Consultar Acidente/DoençaPerícia técnica e pleito dos adicionais devidos (10%, 20%, 40% ou 30%) pelo contato habitual com agentes biológicos, químicos, ruído extremo ou risco de vida.
Solicitar Perícia e AdicionaisProteção contra demissões arbitrárias de gestantes, garantia da reintegração ao posto de trabalho ou indenização substitutiva integral de salários.
Consultar Direito da GestanteCombate a humilhações públicas, isolamento funcional, perseguições e cobranças de metas abusivas que violam a dignidade do trabalhador.
Avaliar Caso de AssédioAdequação preventiva de contratos, auditoria de folha, compliance trabalhista e defesa técnica de empresas em reclamatórias na Justiça do Trabalho.
Falar sobre Assessoria EmpresarialUm processo linear e confidencial para que você tenha total clareza e previsibilidade em cada etapa do seu caso.
Você relata os detalhes da sua situação via WhatsApp ou formulário sob sigilo profissional estrito garantido pelo Estatuto da Advocacia.
Examinamos seus holerites, contrato de trabalho, extrato de FGTS, mensagens ou prontuários para fundamentar os pedidos.
Apresentamos as teses jurídicas com clareza em reunião presencial em Belém ou por videoconferência segura para todo o Brasil.
Protocolamos as medidas judiciais ou extrajudiciais e mantemos você informado em linguagem acessível sobre cada andamento do processo.
Advogada Titular • Inscrita na OAB/PA sob o nº 39.342
Fundadora da Paula Patricia Nascimento Sociedade Individual de Advocacia, a Dra. Paula Nascimento consolidou sua trajetória profissional na defesa combativa e personalizada dos direitos trabalhistas na capital paraense e em todo o território nacional.
Com profundo conhecimento prático e acadêmico da CLT, das súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e das inovações da jurisprudência contemporânea, sua atuação se destaca pela postura assertiva em audiências, análise minuciosa de provas e compromisso intransigente com a justiça nas relações funcionais.
Atendimento presencial com fácil acesso na capital paraense e estrutura tecnológica para suporte telepresencial seguro em todo o Brasil.
Av. Governador Magalhães Barata, 773 - São Brás, Belém - PA, CEP 66060-281
(91) 98223-1274
Segunda a Sexta: 08:30 às 18:00 (Mediante agendamento prévio)
Entenda as principais dúvidas sobre direitos na demissão, rescisão indireta, prazos e estabilidade.
A rescisão indireta é popularmente conhecida como "dar justa causa no empregador". Ocorre quando a empresa comete faltas graves previstas no artigo 483 da CLT, como atraso recorrente de salários, não recolhimento de FGTS, assédio moral, rigor excessivo ou perigo manifesto de mal considerável. O trabalhador sai da empresa com direito a todas as verbas rescisórias da dispensa imotivada, como aviso prévio indenizado, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Conforme o artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, o trabalhador possui o prazo prescricional de até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho para propor a ação trabalhista. No processo, é possível cobrar os direitos sonegados relativos aos últimos 5 anos de contrato contados da data do ajuizamento da ação.
Sim. O ordenamento trabalhista é regido pelo Princípio da Primazia da Realidade sobre a forma. Se na prática existia subordinação jurídica (ordens e cobranças de chefia), habitualidade (dias e horários fixos), pessoalidade (não poder enviar outra pessoa em seu lugar) e onerosidade (salário), o contrato de PJ é considerado nulo pela Justiça do Trabalho, com a condenação da empresa ao pagamento retroativo de férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40%, horas extras e verbas rescisórias.
Não. A gestante goza de estabilidade provisória no emprego desde o momento da concepção até 5 meses após o parto (art. 10, II, "b" do ADCT). Essa garantia independe da ciência do empregador ou de a gravidez ter sido descoberta durante o aviso prévio ou contrato de experiência. Se dispensada, tem direito à imediata reintegração ou indenização correspondente a todos os salários e reflexos do período estabilitário.
Não. De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o empregado que sofre acidente do trabalho ou adoece por causas ligadas às suas funções laborais (como LER/DORT, lesões de coluna e síndrome de burnout) tem garantia de emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a alta médica do INSS (benefício B91), além de direito a indenizações por eventuais sequelas físicas ou psicológicas.
Sim. Toda a tramitação dos processos na Justiça do Trabalho (sistema PJe-JT) é 100% digital e eletrônica. Realizamos consultas por videoconferência, conferência e envio seguro de documentos via WhatsApp/e-mail e peticionamento em qualquer Vara do Trabalho ou Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Brasil.
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